Executiva do DEM-RN não decidirá candidaturas segunda feira. A palavra final será da Convenção

A reunião da Executiva dos Democratas no RN, na próxima segunda feira, 2, convocada pelo senador José Agripino, será uma oportunidade de dialogo político, democrático, civilizado e de alto nível.
Poderão existir pontos de vista diferentes entre os militantes, porém nunca diferenças pessoais. Imagino que todos debatam com espírito aberto, na busca da unidade e fidelidade ao programa partidário.
Esse é o sentimento dominante entre os membros da executiva do DEM.
É incontroverso, que do ponto de vista legal a “última palavra” do Partido será na Convenção, realizar-se entre 10 a 30 de junho próximo (Lei 9.504/97).
Portanto, a Executiva poderá estabelecer diretrizes e orientações, sem entretanto dá a palavra final sobre se o DEM irá coligar-se ou não com o PMDB de Henrique Alves e o PSB de Vilma de Faria.
A convenção partidária é o ato solene e formal previsto em lei que oficializa a relação dos candidatos, através do voto dos convencionais filiados de um determinado partido.
A convenção partidária, segundo orienta o próprio TSE, significa o início do processo democrático, dentro do ambiente de cada agremiação política.
Embora prevaleça a autonomia partidária, a convenção do partido e não a Comissão Executiva é obrigada a seguir regras pré-estabelecidas, como por exemplo: decidir quais filiados podem pedir registro de candidatura e se as siglas disputarão o pleito coligadas ou não com outras legendas.
Devem fazer constar na ata da convenção “todos os detalhes dessa participação”, com quais partidos a agremiação pretende se coligar, se essa coligação vai ou não valer para as eleições majoritárias e proporcionais, qual o nome dos filiados indicados para disputar o pleito, informando o cargo para o qual estão autorizados a pedir registro, bem como o número que o candidato utilizará na campanha, o limite de gastos da campanha, entre outros”.
Por outro lado sabe-se que PMDB e do PSB já disseram que não desejam aproximação com o DEM.
Algumas lideranças do DEM entendem que o correto e ético será o DEM assumir posição de coerência com o seu programa e ter candidatos próprios.
Caberá a Convenção decidir.
Propaga-se um compromisso de José Agripino com Henrique e Vilma para que o DEM não atrapalhe a eleição deles para o governo e senado e, portanto, os Democratas não lancem candidatos.
Em consequência, se o DEM não cumprir esse compromisso, Vilma e Henrique não abririam a coligação proporcional.
Analistas da cena local concluem que essa seria a prova de que PMDB e PSB não estariam tão fortes quanto dizem.
Eles temem até candidatos do DEM, que propagam ser um partido sem expressão
Por que esse medo?
Seria uma prova de fraqueza eleitoral de Vilma e Henrique e não de força.
Há, todavia, um impedimento legal.
O partido somente pode fazer coligação proporcional com outros partidos, se tiver candidato na majoritária.
O DEM se lançar Rosalba, por exemplo, não poderá coligar-se parcialmente (apenas na proporcional) com partidos que apoiem Henrique e Vilma.
E se a coligação proporcional do DEM for feita com quem oficialmente não apoie o PMDB, por exemplo, esse partido coligado estará obrigado, por lei, a coligar-se na majoritária com o DEM.
Na hipótese do DEM decidir coligar-se com o PMDB/PSB será obrigado, por lei, a também coligar-se na majoritária e apoiar Henrique e Vilma.
Não existirá essa história que se diz, do DEM coligar-se com o PMDB/PSB apenas na proporcional e deixar o voto de governador e senador em aberto.
A lei não permite isto.
É tudo ou nada.
Difícil de contornar esse obstáculo.
É o que diz o artigo 6° da Lei 9504/97: “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário
No ar a pergunta se Rosalba estaria mesmo inelegível, ou não no momento.
Ao contrário do que se propaga, só há um processo no TSE contra Rosalba que se refere a sua possível inelegibilidade.
Trata-se de um poço artesiano em Mossoró, que ela não autorizou, não foi concluído no período eleitoral e testemunhas de acusação confirmaram que ela nunca foi ao local.
Esse poço foi pedido do INCRA para um assentamento de sem terras.
Um fato desse tipo tornar uma governadora inelegível seria a ressureição do AI-5 em plena democracia.
Observe-se que o TSE, em situações como essa do processo pendente contra Rosalba, mesmo existindo a condenação de colegiado (TER-RN), tem autorizado o registro do candidato e o direito dele disputar a eleição, por não ocorrer o transito em julgado da decisão.
Diante da realidade só resta esperar a próxima Convenção do DEM, entre 10 e 30 de junho próximos.
Na reunião de segunda, 2, nada será definido em caráter final.
É assim que manda a lei eleitoral.
Sobretudo, os democratas têm obrigação de cumprir a lei.

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