Justiça obriga IFRN a aceitar bacharéis com mestrado ou doutorado em seus concursos

Foto: IFRNA Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) que obriga o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN) a ampliar a participação de candidatos em seus concursos para professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O instituto aceitava apenas aqueles com habilitação em licenciatura para concorrer às vagas oferecidas em concurso. Com isso, a Justiça Federal determinou, através de uma antecipação de tutela, que o instituto assegure também a participação, nomeação, posse e exercício de bacharéis nesses concursos para docentes, desde que possuam título de mestrado ou doutorado.

A ação do MPF, assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, questionava a restrição adotada pelo IFRN. Os mestres e doutores que concluíram bacharelados, e que podem lecionar no Ensino Superior, estavam impedidos de concorrer nos concursos para docentes de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do instituto.

“Mostra-se desarrazoado restringir, de forma indevida, o acesso ao serviço público de profissional portador de conhecimentos mais profundos do que aqueles exigidos para o desempenho do cargo a ser ocupado”, aponta a decisão, de autoria do juiz Federal Magnus Delgado.

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