O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, determinou o bloqueio on line do valor de R$ 104.356,84, da
conta do Estado do Rio Grande do Norte, quantia esta suficiente para um ano do
tratamento prescrito pelo médico de um paciente acometido por uma doença na
sangue e intoxicação por ferro.
Da importância bloqueada, em atenção à urgência
da medida imposta, são R$ 26.089,21 correspondendo para cada trimestre, nos
termos do orçamento exibido nos autos.
Em liminar já deferida, o Estado deveria
fornecer ao paciente o medicamento EXJADE 500mg (deferasirox), na quantidade e
durante todo o período que for necessário, conforme prescrição médica. No
entanto, o réu não cumpriu com o que foi determinado na decisão, e assim o
paciente requereu então o bloqueio de verbas públicas destinadas à compra dos
medicamentos diretamente por ele.
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