TRE/RN por unanimidade indefere candidatura de Luzimar Carlos no Encanto.


Depois do Parecer de indeferimento do Procurador de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, agora é o pleno do Tribunal Regional Eleitoral que também julgou e decidiu por unanimidade pelo indeferimento da candidatura de Luzimar Carlos de Lima (PSB), a prefeito do município de Encanto, seguindo portanto, a decisão já tomada pelo Ministério Público e pelo Juiz Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral com sede em Pau dos Ferros, Oswaldo Cândido de Lima Júnior, a qual o município de Encanto é subordinado.

O julgamento ocorrido nesta quinta feira (22), repercute em toda a região é completamente baseado na Lei Ficha Limpa e serve de espelho para uma futura decisão de 3ª instância em Brasília, caso o candidato cassado pela  1ª e 2ª instâncias resolva recorrer, portanto decisão que dificilmente será mudada a nível de Brasília.

A coligação encabeçada  Luzimar Carlos já não pode mudar mais o candidato de acordo com a lei.

A sentença judicial, agora referendada também pelo TRE/RN, leva em conta o que preconiza a Lei Ficha Limpa, em síntese que o impugnado sofreu rejeição das contas por ato de improbidade administrativa, em virtude da concessão indevida de diárias, em seu benefício direto, quando foi Presidente da Câmara Municipal de Encanto, e por tal ato foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a sentença transitado em julgado em 02.04.2010.


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