A Justiça anulou a portaria de demissão de
86 servidores da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. Uma juíza da Vara da Fazenda de Mossoró deferiu um
pedido de tutela do sindicato que representa a categoria, alegando que, para a
demissão de funcionários públicos, é necessário abrir processos
administrativos.
Os servidores
foram demitidos em cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal
(STF), porque eles teriam sido contratados como funcionários temporários, ainda
no final da década de 1980, e posteriormente efetivados na UERN através de uma
lei estadual. O Supremo entendeu que os 86 não teriam o direito da efetivação,
já que sua contratação foi feita para vagas permanentes.
Segundo a
juíza, a maneira como foi conduzido o processo de demissão afronta o direito da
ampla defesa.
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