TCE determina bloqueio de Contas do Fundo Previdenciário


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (FUNFIRN) e negou a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, que permitia o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência estadual pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. O Executivo também terá 30 dias para devolver valores que porventura tenha sacado em razão da Lei Complementar 620/2018.

As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado. 

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