Justiça declara ilegal efetivação de servidores sem concurso na Assembleia do RN


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional a efetivação de dois servidores nos quadros da Assembleia Legislativa sem realização de concurso público. A decisão é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que também determinou a demissão dos dois funcionários.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte promoveu uma Ação Civil Pública contra esses servidores e o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que promoveu Inquérito Civil para apurar a regularidade dos cargos.

Após análise de documentação enviada pela Assembleia, foi constatado que no período de 1990 a 2002 houve o enquadramento de servidores de outros órgãos nos quadros de pessoal da Assembleia, sem a realização de concurso público. Além disso, o MP também constatou que aconteceu uma absorção de servidores em cargo de provimento efetivo sem certame. O Ministério Público então pediu o afastamento funcional dos dois servidores e suspensão do pagamento pelo exercício do cargo de provimento efeito da ALRN.

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