O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu como inconstitucional a incorporação de 58 servidores, sem a realização de concurso público, no quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (ALRN).
O ingresso dos servidores, feita em 1993, é alvo de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte deste 2008. O caso foi chamado de “trem de alegria” da AL.
O julgamento do caso foi feito pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas).
Com a decisão, a ALRN deverá anular a resolução que incorporou os 58 servidores sem a realização de concurso público.
O ingresso dos servidores, feita em 1993, é alvo de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte deste 2008. O caso foi chamado de “trem de alegria” da AL.
O julgamento do caso foi feito pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas).
Com a decisão, a ALRN deverá anular a resolução que incorporou os 58 servidores sem a realização de concurso público.
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