O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta quarta-feira, 11, a suspensão da greve dos policiais penais do Estado, iniciada há sete dias, e o retorno imediato das atividades nas penitenciárias estaduais.
A Justiça acatou pedido de tutela provisória de urgência interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP). Segundo a decisão, os policiais penais – os antigos agentes penitenciários – terão de encerrar o movimento de “operação padrão”, o que resultou na suspensão da transferência de presos para as cadeias públicas, bem como restabelecer todos os serviços.
Ainda de acordo com o magistrado, em que pese os servidores públicos tenham direito de greve, alguns deles, pela natureza da função pública exercida, não podem exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública.
A Justiça acatou pedido de tutela provisória de urgência interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (SINDASP). Segundo a decisão, os policiais penais – os antigos agentes penitenciários – terão de encerrar o movimento de “operação padrão”, o que resultou na suspensão da transferência de presos para as cadeias públicas, bem como restabelecer todos os serviços.
Ainda de acordo com o magistrado, em que pese os servidores públicos tenham direito de greve, alguns deles, pela natureza da função pública exercida, não podem exercitar tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública.
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