MPRN pede suspensão imediata da cobrança da “Taxa dos Bombeiros” no IPVA 2019


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu ao Tribunal de Justiça Estadual a imediata suspensão da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”, prevista na Lei Complementar Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que vem sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na tarde desta quarta-feira (9).

A referida taxa visa cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.

Segundo o MPRN, tais serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes à segurança pública estadual. 

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