TJRN suspende liminar e libera Governo antecipar royalties de petróleo


O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, apreciou pedido de reconsideração do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001, a qual havia determinado que o ente estatal se abstenha de realizar qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019.

Ao analisar o caso, o desembargador Expedito Ferreira aponta que o pedido de suspensão da liminar, neste instante, afasta a premissa da Lei de Responsabilidade Fiscal que obstava a concessão do pleito. O magistrado observou que o novo pedido ocorre “já no primeiro ano de mandato do atual Governo do Estado, assumindo este novo Governo, com isso, a responsabilidade em antecipar referidos créditos, dentro de um planejamento, articulado com outras medidas, possível de minimizar a grave crise financeira que assola o Estado, máxime a questão afeta ao previdenciário”.

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