Dilma veta parcelamento das dívidas dos clubes

A presidenta Dilma Rousseff sancionou parcialmente o texto da Medida Provisória 656/14, agora sob o número de Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Aprovada no Congresso em dezembro, durante a última semana de trabalhos legislativos, a norma faz várias mudanças na legislação tributária, como a prorrogação de incentivos tributários e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.
No total, Dilma vetou 44 trechos da proposta aprovada pelo Congresso. Entre as rejeições está o refinanciamento da dívida dos clubes de futebol. Discutido inicialmente dentro da comissão especial da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), a possibilidade de quitar as dívidas com o governo acabou entrando na MP após articulação da bancada da bola.
O texto aprovado no Congresso previa o parcelamento dos débitos dos clubes esportivos em até 240 meses, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. Os benefícios incluem dívidas tributárias e não tributárias com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central. No entanto, não previa contrapartidas como medidas de governança pelas equipes.

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