
Em tramitação na Câmara
dos Deputados, projeto permite ação civil pública para defender interesse que
envolva contribuições previdenciárias ou o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). De acordo com o texto, esse tipo de ação destina-se à defesa de
interesses difusos e coletivos, por isso poderá ser proposta pelo Ministério
Público, Defensoria, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas,
fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas,
pré-constituídas há pelo menos um ano.
A medida é vedada pela Lei da Ação Civil
Pública 7.347/1985. De acordo com justificativa do Projeto de Lei 7.769/2014,
do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), não será cabível ação para veicular
pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional
cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
O projeto tramita em caráter conclusivo.
Apesar de ser arquivado pela Mesa Diretora previsto para o dia 31 de janeiro,
por causa do fim da legislatura, ele pode ser desarquivado. Nesse caso, o texto
deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ).
Com informações da Agência Câmara
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