Os contribuintes que não conseguirem enviar a declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até às 23h59 desta quinta-feira, 30,
último dia do prazo, poderão fazê-lo no dia 4 de maio a partir das 8h.
A multa
por atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até
20%. O valor mínimo é R$ 165,74. A máxima é de 20% do imposto devido. A
declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do
programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones
utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por
meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último caso, haverá
necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o processo,
existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o
preenchimento e o envio da declaração.
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