Prefeito de Rafael Fernandes está proibido de pintar bens públicos com cores partidárias


O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, determinou que o prefeito de Rafael Fernandes, José de Nicodemos de Oliveira Júnior, deverá, no prazo de cinco dias, fazer a repintura do Centro Cultural Antônio Justino de Oliveira devendo adotar a cor anterior à sua pintura, sendo proibido adotar a cor Verde ou similar que relacione-se com o pleito eleitoral vigente.
Pela decisão judicial, caso a antiga cor assemelhe-se com alguma coligação partidária deverá adotar as cores oficiais do Município de Rafael Fernandes. O magistrado determinou que os custos para a pintura deverão ser arcados com recursos financeiros do prefeito José de Nicodemos de Oliveira Júnior.
Osvaldo Cândido determinou que José de Nicodemos se abstenha de utilizar a coloração Verde ou outra cor com tonalidade que permita ser com ela confundida, em qualquer comunicação oficial do município, por qualquer meio como por exemplo pela imprensa, mídia impressa, televisiva, internet.
Por fim, a justiça também condenou o prefeito a abstenha-se de utilizar a cor Verde em qualquer reforma, manutenção, ampliação ou qualquer conduta que implique em pintura de bem público (móvel ou imóvel), ou qualquer outra que mantenha vínculo de proximidade tonal com as utilizadas pelo réu em sua campanha eleitoral ou qualquer logradouro, equipamento, entre outros expedientes que possam ser utilizados como propaganda eleitoreiro.
Para o caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, por cada ato de desobediência da decisão

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