O Tribunal de Justiça rejeitou, liminarmente, o pedido
do suplente deputado estadual Adão Eridan para se empossado em mandato
parlamentar na Assembleia Legislativa.
A decisão foi assinada pela desembargadora Zenaide bezerra e ocorreu nesta segunda-feira (21). O suplente requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Motta.
Adão Eridan reclama que, com o afastamento do deputado Ricardo Motta, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado, durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Motta.
O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à presidência da ALRN a sua posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa.
A decisão foi assinada pela desembargadora Zenaide bezerra e ocorreu nesta segunda-feira (21). O suplente requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Motta.
Adão Eridan reclama que, com o afastamento do deputado Ricardo Motta, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado, durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Motta.
O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à presidência da ALRN a sua posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa.
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