O juiz Federal Francisco Eduardo
Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte, definiu o regime
disciplinar a ser cumprido pelo desembargador aposentado Francisco Barros Dias,
investigado na Operação Alcmeon,
deflagrada no dia 30 de agosto e que apura a prática dos delitos de corrupção
passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O magistrado
determinou um regime semelhante ao aplicado para o ex-deputado Henrique
Eduardo Alves, na operação Manus, inclusive com definição de
horário para visita. Segundo a assessoria de comunicação da JF, o
descumprimento de qualquer das regras estipuladas poderá importar na aplicação
de Regime Disciplinar Diferenciado ou na remoção do preso para outra unidade,
estadual ou federal, neste ou em outro estado.
Ainda de acordo com a assessoria da Justiça Federal, na quarta-feira passada, dia 6 de setembro, foram apresentados junto a 2ª e 14ª Varas da JFRN, pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados. O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade, bem como por conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes. Além disso, há indícios de interferência do investigado na produção das provas, no curso da investigação.
Ainda de acordo com a assessoria da Justiça Federal, na quarta-feira passada, dia 6 de setembro, foram apresentados junto a 2ª e 14ª Varas da JFRN, pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados. O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade, bem como por conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes. Além disso, há indícios de interferência do investigado na produção das provas, no curso da investigação.

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