O desembargador Expedido Ferreira de Souza autorizou o Governo do Estado o direito de utilizar gradualmente, em até 90 (noventa) dias, os recursos do FUNFIRN (Fundo Previdenciário) para pagamento de inativos e pensionistas, da forma como autorizado pela LCE n. 620/2018.
Com isso, o Governo vai colocar em dia o salário do funcionalismo, pagando até o 13º salário de 2017, que até hoje não foi pago.
O Estado pediu e o desembargador acatou suspender efeitos de uma liminar que impedia o saque.
Com isso, o Governo vai colocar em dia o salário do funcionalismo, pagando até o 13º salário de 2017, que até hoje não foi pago.
O Estado pediu e o desembargador acatou suspender efeitos de uma liminar que impedia o saque.
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