Tempo limite de espera em filas de banco se torna Lei no RN


Mais um Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PSB) se torna Lei.

Trata-se da obrigatoriedade das agências bancárias, dos correspondentes bancários, das casas lotéricas, dos bancos postais e outros do gênero, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo de no máximo 30 minutos.

De acordo com a Lei Nº 10.699, promulgada nesta quinta-feira (20) pelo Diário Oficial da Assembleia Legislativa, as agências bancárias e seus correspondentes (casas lotéricas, bancos postais) ficam obrigados a fornecer aos seus usuários o comprovante com o horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também o tempo previsto durante o atendimento.

A fiscalização do cumprimento desta Lei e as aplicações das penalidades competem ao órgão Estadual de defesa do Consumidor – Procon/RN ou a entidade municipal e/ou legislativo assemelhada formalmente conveniada.

A Lei entrará em vigor em no máximo 60 dias contados a partir da publicação.

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