A imprensa repercutiu manifestação do Ministério Público
Federal em Ação Judicial de iniciativa de Leonardo Rego contra a FUNASA,
referente ao período no qual exerceu o cargo de Secretário de Estado da SEMARH.
A questão é muito simples: o corpo técnico da FUNASA impugnou parte dos
pagamentos que foram realizados pela SEMARH, por interpretar que os serviços
contratados para realização de projetos do TERMO DE COMPROMISSO Nº
TC/PAC-0810/07, embora tenham sido reconhecidamente prestados, teriam se dado
de forma diferente do Plano de
Trabalho ao qual a empresa contratada estava vinculada.
A defesa de Leonardo Rego é ainda mais simples: Leonardo Rego (i) não foi
quem assinou o TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC-0810/07; (ii) não foi quem
acompanhou a execução do referido TERMO DE COMPROMISSO; (iii) não foi quem
firmou qualquer instrumento contratual; (iv) nem foi quem ordenou
qualquer das despesas relativas ao mencionado TERMO DE COMPROMISSO.
Com base nos argumentos que dirigiu ao Poder Judiciário, a Justiça Federal
concedeu liminar e determinou a suspensão de qualquer medida da FUNASA
contra Leonardo Rego porque entendeu “que o autor findou sendo responsabilizado
sob a argumentação de que era o Secretário da SEMARH nos períodos em que
ocorreram as irregularidades apuradas no processo administrativo nº
25100.042.720/2007-20. Ocorre que tal responsabilização, com base somente nesse
argumento, é de natureza objetiva, e contrária ao ordenamento jurídico vigente”.
A FUNASA recorreu da decisão judicial, mas o Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF-5), por decisão do Relator, negou a suspensão da liminar manteve
a decisão de primeira instância, de modo que já existem no processo duas
decisões do Poder Judiciário a favor de Leonardo Rego.
Registre-se, por oportuno, que Leonardo Rego em momento algum imputou a
responsabilidade a quem quer que seja, tanto que o próprio Ministério Público
Federal pretendeu a inclusão do Secretário Adjunto e o pedido foi negado.
Convém realçar que é legítimo que o Ministério Público Federal manifeste a
sua opinião, mas impressiona que o faça pelos seus meios de comunicação e com
relação a um processo judicial que existe desde janeiro de 2019, que conta com
duas decisões judiciais favoráveis a Leonardo Rego, e no exato momento no qual
este se encontra concorrendo ao quarto (4º) mandato de Prefeito do Município de
Pau dos Ferros.
Por fim, reafirma-se o manifesto respeito ao Ministério Público Federal, e
a todos os seus valorosos membros, e reitera-se a absoluta confiança no Poder
Judiciário, a quem constitucionalmente cumpre a nobilíssima missão de julgar.
Natal/RN, 20 de outubro de 2020.
JOSÉ DELGADO E DUTRA ADVOGADOS
OAB/RN 086
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