Nota de Esclarecimento sobre a manifestação do MPF em Ação Judicial de iniciativa de Leonardo Rêgo contra a FUNASA

 


A imprensa repercutiu manifestação do Ministério Público Federal em Ação Judicial de iniciativa de Leonardo Rego contra a FUNASA, referente ao período no qual exerceu o cargo de Secretário de Estado da SEMARH.

A questão é muito simples: o corpo técnico da FUNASA impugnou parte dos pagamentos que foram realizados pela SEMARH, por interpretar que os serviços contratados para realização de projetos do TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC-0810/07, embora tenham sido reconhecidamente prestados, teriam se dado de forma diferente do Plano de
Trabalho ao qual a empresa contratada estava vinculada.

A defesa de Leonardo Rego é ainda mais simples: Leonardo Rego (i) não foi quem assinou o TERMO DE COMPROMISSO Nº TC/PAC-0810/07; (ii) não foi quem acompanhou a execução do referido TERMO DE COMPROMISSO; (iii) não foi quem firmou qualquer instrumento contratual;  (iv) nem foi quem ordenou qualquer das despesas relativas ao mencionado TERMO DE COMPROMISSO.

Com base nos argumentos que dirigiu ao Poder Judiciário, a Justiça Federal concedeu  liminar e determinou a suspensão de qualquer medida da FUNASA contra Leonardo Rego porque entendeu “que o autor findou sendo responsabilizado sob a argumentação de que era o Secretário da SEMARH nos períodos em que ocorreram as irregularidades apuradas no processo administrativo nº 25100.042.720/2007-20. Ocorre que tal responsabilização, com base somente nesse argumento, é de natureza objetiva, e contrária ao ordenamento jurídico vigente”.

A FUNASA recorreu da decisão judicial, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por decisão do Relator, negou a suspensão da liminar manteve a decisão de primeira instância, de modo que já existem no processo duas decisões do Poder Judiciário a favor de Leonardo Rego.

Registre-se, por oportuno, que Leonardo Rego em momento algum imputou a responsabilidade a quem quer que seja, tanto que o próprio Ministério Público Federal pretendeu a inclusão do Secretário Adjunto e o pedido foi negado.

Convém realçar que é legítimo que o Ministério Público Federal manifeste a sua opinião, mas impressiona que o faça pelos seus meios de comunicação e com relação a um processo judicial que existe desde janeiro de 2019, que conta com duas decisões judiciais favoráveis a Leonardo Rego, e no exato momento no qual este se encontra concorrendo ao quarto (4º) mandato de Prefeito do Município de Pau dos Ferros.

Por fim, reafirma-se o manifesto respeito ao Ministério Público Federal, e a todos os seus valorosos membros, e reitera-se a absoluta confiança no Poder Judiciário, a quem constitucionalmente cumpre a nobilíssima missão de julgar.

Natal/RN, 20 de outubro de 2020.

JOSÉ DELGADO E DUTRA ADVOGADOS
OAB/RN 086
                  

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