Na última sexta-feira (11), o Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, manifestou-se pelo desprovimento do recurso eleitoral proposto pelo Diretório Municipal do MDB de Água Nova, contra o prefeito, Francisco Ronaldo de Souza, e o vice, Neném de Duba.
O partido, inconformado com a sentença de 1ª instância que absolveu a chapa encabeçada pelo atual prefeito Ronaldo Souza (União Brasil), decidiu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. Na sentença, o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais decidiu que "não há o que se falar em ofensa à lisura e transparência da disputa eleitoral, sendo o caso de aplicar-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Para Rodrigo Telles de Souza, Procurador Regional Eleitoral, "constata-se a existência de peculiaridades que afastam a caracterização do ilícito". Ainda de acordo com o procurador, "conforme muito bem registrado pelo representante ministerial de primeiro grau e pelo juízo sentenciante, não há dúvidas de que aquele numerário originou-se da conta pessoal de Francisco Ronaldo de Souza o qual, posteriormente, foi depositado na sua conta de campanha, a título de doação de recursos próprios." Em outro trecho do parecer, Rodrigo Telles entende que não há que se falar, portanto, em arrecadação ilícita de recursos.
"Uma vez devidamente comprovada a origem dos recursos depositados na conta de campanha dos recorridos, não se vislumbram razões fáticas ou jurídicas para se empreender a pretendida reforma da sentença de impugnada. Assim, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral em exame.", concluiu o Procurador Regional Eleitoral.
O parecer impõe, portanto, mais uma frustação ao grupo do MDB, além de ficar cada vez mais claro que não houve arrecadação ilícita de recursos por parte do prefeito Ronaldo Souza, como alega a oposição.
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