Ministro do STF suspende acórdão do TCE que fixava data-limite para aposentadoria de servidores não concursados no RN

 


O ministro do Superior Tribunal Federal, Nunes Marques, reconsiderou decisão anterior e deferiu nesta quinta-feira (04) liminar suspendendo a eficácia do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fixando o dia 25 de abril de 2024 como data-limite para os servidores do Executivo Estadual que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988 se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, medida que poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

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