O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei nº 12.647/2026, denominada “Lei Maria Anália”, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A informação consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (12).
De acordo com o texto, a norma vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ainda segundo a lei, a vedação se aplica a pessoas condenadas por feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. O crime está previsto no Código Penal brasileiro e se refere ao homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Como forma de garantir o cumprimento da medida, o Governo do Estado passa a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados aos cargos.

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