O defeso eleitoral começou neste sábado (4) em todo o país e impões uma série de restrições ao uso da máquina pública, à publicidade institucional e a ações de agentes públicos, a três meses do primeiro turno das eleições de 4 de outubro. As regras atingem órgãos federais, estaduais e municipais e buscam evitar o uso da estrutura do Estado para favorecer candidaturas.
As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo central é garantir equilíbrio na disputa eleitoral e impedir promoção pessoal de gestores durante o período de campanha.
Com o início do período, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Órgãos da administração também devem retirar de sites oficiais nomes, imagens e símbolos que possam associar ações do governo a autoridades ou pré-candidatos.
Além disso, fica suspensa a publicidade institucional de programas, obras e campanhas dos governos, além da contratação de shows com recursos públicos para eventos oficiais. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV também ficam restritos, com exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral em casos emergenciais.

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