Justiça dá 90 dias para Estado apresentar plano de reequilíbrio da Previdência


A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) elaborem, em conjunto, um plano para enfrentar o desequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de Previdência estadual. A sentença, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estabelece prazo de 90 dias para a apresentação inicial da proposta e das providências administrativas relacionadas ao reequilíbrio do sistema.

A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) elaborem, em conjunto, um plano para enfrentar o desequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de Previdência estadual. A sentença, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estabelece prazo de 90 dias para a apresentação inicial da proposta e das providências administrativas relacionadas ao reequilíbrio do sistema.

A decisão determina que o plano apresente um cronograma de execução e detalhe as medidas estruturais previstas para a recomposição do Fundo de Previdência do Estado. O planejamento também deverá ser incorporado formalmente aos instrumentos orçamentários estaduais, com metas e diretrizes incluídas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive nos anexos de metas fiscais.

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