O presidente do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos,
determinou que o Governo do Estado execute as obras que garantam o
abastecimento doméstico de água potável nos municípios de São Miguel, Coronel
João Pessoa, Venha Ver e Doutor Severiano, por meio de adutora de engate
rápido, perfuração de poços (com ou sem dessalinizadores) ou outra solução
técnica adequada.
Na mesma decisão, o
magistrado de segundo grau deferiu o pedido do Estado do RN, feito por meio de
sua Procuradoria Geral (PGE), para suspender a decisão proferida pelo Juízo da
comarca de São Miguel, na Ação Civil Pública nº 0100634-79.2014.8.20.0131, que
vedou a despesa orçamentária com publicidade e propaganda pelo Governo do
Estado.
Claudio Santos deixou
de fixar o prazo de 60 dias para conclusão das obras de rede canalizada de
abastecimento doméstico, frisando contudo que este prazo deve ser razoável, observadas
as peculiaridades da obra e seu cronograma, “garantindo o atendimento à
população, devendo a ação estatal, pelo Executivo e pela Caern, iniciar-se
imediatamente, considerando a necessidade de providências urgentes”.
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