A prefeita de
Martins celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público
do Rio Grande do Norte em que se compromete a não realizar contratações
temporárias para casos que não se ajustem à hipótese de necessidade temporária
de excepcional interesse público, ou seja, aquelas feitas para atender situação
emergencial e eventual.
O município se
compromete a, caso haja tal necessidade, abster-se de celebrar contratos
temporários por prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade
excepcional transitória, assim como evitar celebrar contratos temporários sem
processo seletivo simplificado de ampla divulgação, com adoção de critérios
objetivos de escolha, exceto se o prazo do processo seletivo causar prejuízo
insuperável ao Município.
A prefeita de
Martins deverá editar, no prazo de 30 dias, a contar da data em que foi
assinado o TAC, ato administrativo, devidamente fundamentado, designando todos
os servidores que ocupam os cargos temporários para desempenharem as
atribuições do mencionado cargo, em caráter emergencial e temporário, somente
até a conclusão do concurso público para provimento dos referidos cargos.
O município de
Martins se compromete a, dentro de 45 dias, publicar o edital para processo
seletivo para os cargos dos programas gerais do Governo Federal e inaugurar
processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização
do concurso público para provimento dos cargos efetivos de médico, bioquímico,
farmacêutico, técnico de enfermagem, motorista, fiscal, atendente,
recepcionista, professor, secretário escolar e outros que se entenda
necessário. Independente da modalidade de licitação, o extrato do aviso de
licitação no Diário Oficial do Estado, deverá ser publicado em jornais de
grande circulação da região e afixado em todos os prédios públicos do
município.
O processo
licitatório deverá ser concluído no prazo de 60 dias com a contratação da
empresa vencedora. Neste mesmo prazo, o compromitente deve promover o ajuste
dos servidores ocupantes de cargos efetivos que estão em desvio de função, para
funções compatíveis com os seus cargos, após nomeação dos aprovados no
concurso.
O concurso
público deverá ser concluído com a homologação do resultado, no prazo de 120
dias, a contar da data da publicação do edital. Após a homologação do resultado
do concurso, os aprovados deverão apresentar exames médicos e documentação
necessária, sendo nomeados, a fim de que ocupem todas as vagas, sem exceção,
que estão atualmente sendo ocupadas por contratados temporariamente, tudo em 30
dias.
O município de
Martins obriga-se a apresentar à Promotoria de Justiça: prova da edição do ato
administrativo, devidamente fundamentado, designando todos os servidores que
ocupam cargos temporários para desempenharem suas atribuições no mencionado
cargo, em caráter emergencial e temporário, no prazo de 30 dias; prova da
inauguração do processo licitatório para contratação da entidade responsável
pela realização do concurso público, em 35 dias; prova da convocação do
concurso, em até cinco meses; e prova da conclusão do concurso e a nomeação dos
aprovados, em até seis meses.
A não
observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a
negativa de informações ou documentos ao Ministério Público, por parte do
Município de Martins, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de
R$ 500, a ser cobrada do patrimônio particular da prefeita municipal ou de quem
venha eventualmente a substituí-la, bem como multa diária no valor de R$
1.000,00 a ser cobrada do Município de Martins, revertidos para conta
específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O não
pagamento da multa eventualmente aplicada implica a sua cobrança judicial pelo
Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com juros de 1% ao mês e 10% sobre
o montante devido, sendo que a multa não é substitutiva da obrigação violada.
MPRN

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