A Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) acatou parecer prévio pela desaprovação
das contas do município de Rafael Fernandes, referente ao exercício de 2013,
sob a responsabilidade do prefeito José de Nicodemo Ferreira Júnior.
O voto foi relatado
pelo conselheiro Gilberto Jales e o parecer pela desaprovação se deu porque o
Município não realizou a devida prestação de contas relativa ao ano de 2013.
De acordo com o voto
do relator, foram acatadas as seguintes medidas: instauração de procedimento
para apuração de responsabilidade, a ser providenciado pela Diretoria de
Administração Municipal (DAM) do TCE; representação à Câmara Municipal de
Rafael Fernandes, para que adote providências, notadamente quanto à intervenção
no referido município; e, por último, pela representação ao Ministério Público
Estadual para apuração de eventual ato de improbidade administrativa ou ilícito
penal.
*Blog do JP

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