Desembargador suspende convocação de concursados para Polícia Militar

O desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. 

O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.

O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN).

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