O desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar,
suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande
do Norte.
O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do Norte se
abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital
007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados aptos no
referido edital em Curso de Formação de Soldados”.
O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de
Justiça foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida
contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (Aspra PM/RN).
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