O Estado não deve, por ora, recorrer da decisão judicial que suspendeu a convocação dos 697 Policiais Militares.
A Procuradoria Geral do Estado, e o Ministério Público – órgão que pediu a suspensão do concurso -, defendem o argumento de que a validade do certame expirou em 2010”, explica o procurador geral. “A decisão ainda será analisada, mas como por essa questão não devemos recorrer”, acrescenta Francisco Wilkie.
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