A Promotoria de Justiça de Natal entrou com uma Ação Civil Pública em caráter de urgência pedindo que o Judiciário determine que o Estado, até o final deste mês,
adote medidas de redução de despesas com pessoal, especialmente a redução em
pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança,
previsto no art. 169, § 3º, da Constituição Federal, que prevê que as despesas
com pessoal não pode exceder os limites estabelecidos.
Na ação, foi pedida também, em caráter de liminar, a fixação de multa
diária e pessoal ao Governador do Estado no valor de R$ 50 mil em caso de
descumprimento.
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