Os ministros do STF
decidiram dar um tempo na votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade,
movida pelo procurador-geral da República, com pedido de medida cautelar, onde
questiona a Lei 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada
como prática desportiva e cultural.
Pedido de vista do min
Barroso interrompeu o julgamento após 2 votos favoráveis à lei e um contra, do
ministro relator Marco Aurélio.
A PGR alega, em
síntese, que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a
ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$
14 milhões por ano, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais.
O julgamento não tem
data para ser retomado.

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