Depois da decisão tomada
nesta terça-feira (23), pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do
Norte(MPE/RN), que emitiu parecer favorável à cassação da prefeita e do
vice-prefeito de Água Nova, Iomaria Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias
Raimundo de Souza, respectivamente, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE/RN), por compra de votos e abuso de poder econômico e
político, a população do município de Água Nova saiu as ruas pela segunda noite
consecutiva, em passeata-carreata comemorando a nova vitória da oposição no
município .
De acordo com o parecer
do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, a compra de votos (captação
ilícita de sufrágio, artigo 41-A da Lei 9.504/97) se concretizou através da
entrega e promessa de materiais de construção, empregos, dinheiro em espécie, carrinho
de bebê, óculos, terrenos e emplacamentos de veículos. Rafaela e
Elias foram reeleitos em 2016 e são alvo de duas ações de investigação
judicial eleitoral (AIJEs), uma impetrada pelo MP Eleitoral e outra pela
coligação comandada pelo candidato adversário Ronaldo Souza (DEM).
Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas AIJEs e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.
Em primeira instância, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior promoveu o julgamento conjunto das duas AIJEs e cassou os diplomas e, em consequência, os mandatos de Rafaela e Elias; declarou a inelegibilidade dos mesmos e a de Francisco Iromar Carvalho (pai da prefeita) por oito anos, a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada da Justiça Eleitoral; além de aplicar multa de 25 mil Ufirs aos três.
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