O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, renovou determinação anteriormente feita ao Município de Marcelino Vieira, ao prefeito e ao secretário de Saúde para que formalizem convênio com a Maternidade Padre Agnelo Fernandes (APAMI), na presença do promotor de Justiça daquela Comarca, no prazo de cinco dias - tendo em vista a urgência do caso, que trata de questões ligadas ao direito à saúde coletiva.
Caso as autoridades públicas municipais descumpram a determinação judicial poderão receber multa diária e pessoal de R$ 2 mil, a ser revertida em favor da APAMI, sem prejuízo de incidirem na prática de ato atentatório a dignidade da justiça e demais cominações previstas em lei.
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