O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte julgou inconstitucional a efetivação de dois servidores nos quadros da
Assembleia Legislativa sem realização de concurso público. A decisão é da juíza
Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que
também determinou a demissão dos dois funcionários.
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte promoveu uma Ação Civil Pública contra esses
servidores e o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que promoveu Inquérito
Civil para apurar a regularidade dos cargos.
Após análise de
documentação enviada pela Assembleia, foi constatado que no período de 1990 a
2002 houve o enquadramento de servidores de outros órgãos nos quadros de
pessoal da Assembleia, sem a realização de concurso público. Além disso, o MP
também constatou que aconteceu uma absorção de servidores em cargo de
provimento efetivo sem certame. O Ministério Público então pediu o afastamento
funcional dos dois servidores e suspensão do pagamento pelo exercício do cargo
de provimento efeito da ALRN.
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.