Lei regulamenta verba indenizatória para despesas dos vereadores de Natal


Os recursos destinados às despesas dos gabinetes dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Natal foram regulamentados pela Lei n.º 6.827, publicada no último dia 29 de junho no Diário Oficial do Município. A verba indenizatória, que passa a ser chamada de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, deve ser destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo gabinete do vereador no exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos.

A lei obedece recomendação do Ministério Público Estadual e diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, se adequando às mesmas condições do Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado, tanto que a CEAPM não poderá ultrapassar o limite mensal de 75% do limite da verba indenizatória de um deputado estadual, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.457/2014.

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