Decisão confirma liminar e determina que a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) reimplante, imediatamente, os pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, indevidamente retirados dos servidores.
O pedido de pagamento do adicional pelo Estado, feito pelo Ministério Público do Trabalho, baseou-se no descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo governo em junho do ano passado.
A sentença da juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal beneficia apenas quem se enquadra em situação de risco. Quando esses adicionais já vem sendo pago, observa a juíza, “sua retirada somente deve ser realizada mediante a comprovação técnica da ausência de malefícios à saúde do empregado”.

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