A Justiça decretou indisponibilidade de R$ 1.018.825,71
em bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB) e de uma servidora fantasma do
gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão é do desembargador
Ibanez Monteiro e reforma decisão anterior de primeira instância, que atende a
um recurso interposto pelo Ministério Público.
Em
nota, o deputado afirmou que não foi beneficiário "de um único centavo,
sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade,
como supõe a acusação" e que não tem "qualquer responsabilidade em
relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo
novamente".
Segundo
o que apurou o MP, os dois desviaram recursos dos cofres da AL através de
“cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos
fraudulentamente na folha de pagamento, de 2005 até esta data. Os atos, ainda
de acordo com o Ministério Público, caracterizam improbidade administrativa.

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