A Justiça Eleitoral proibiu a realização de evento que seria promovido pela oposição do município de Água Nova e, consequentemente, a circulação e a propagação de post publicado via feed e story através da rede social INSTAGRAM dos candidatos, contendo propaganda irregular e fazendo menção ao lançamento de possível plano de governo. O descumprimento acarreta multa de R$ 50.000 pelo ato.
“Ademais, a lei eleitoral é clara e a Resolução no 23.738 traz expressamente o período em que é permitida a realização de campanha eleitoral, qual seja, a partir de 16.08.2024 até a véspera do pleito, tempo mais que suficiente para que os representados possam fazer divulgação massiva de seu programa de governo e suas propostas acaso eleitos”, justificou Osvaldo Cândido de Lima Júnior, Juiz Eleitoral da 65 Zona Eleitoral.
“DEFIRO o pleito liminar para determinar aos representados que se abstenham de realizar o encontro agendado para 15 de agosto de 2024 (…) DEVENDO, no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da intimação, removerem as publicações referentes a convocação ou registro do evento de suas redes sociais. Fixo multa para cada um dos representados no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato que importe em descumprimento desta decisão”, fixou o magistrado.
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