STF valida regra de 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26 de junho.

A norma, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7706 , apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e ADI 7707 , da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A principal alegação é que ela representaria um retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que reduziria para 30% o total de recursos a serem investidos nessas candidaturas. Segundo alegavam, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram uma aplicação proporcional aos recursos e adotaram o percentual de 30% como um piso.

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