O Ministério Público
Estadual, por intermédio da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, ajuizou
ação civil por ato de improbidade em desfavor do ex-prefeito de Riacho de
Santana, Raimundo Nonato dos Santos, quatro ex-auxiliares, o
sócio-administrador e o responsável técnico da empresa Rio Grande Construções
Ltda. e a própria construtora, pessoa jurídica, por obras que deveriam ter sido
realizadas em escolas da zona rural do município, não foram realizadas, mas
foram pagas como se tivessem sido executadas. Pela constatada lesão ao erário
no valor de R$ 49.477,91, o MPRN requer na ação que o Judiciário decrete,
através de liminar, a indisponibilidade solidária dos bens dos réus para que se
faça o ressarcimento integral do dano.
A ação de improbidade
administrativa ajuizada é contra o então prefeito de Riacho de Santana,
Raimundo Nonato dos Santos, o então presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) da Prefeitura, Francisco Wagner Galdino, o então fiscal de
obras Erlando Lopes de Holanda, o então assessor jurídico José Naerton Soares
Néri, o então tesoureiro Edmilson Lopes de Araújo, a empresa Rio Grande
Construções Ltda., seu sócio-administrador Roberto Pereira do Rego, e o
responsável técnico da construtora Erivaldo Nolasco Gualberto Duarte.
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