A contribuição
ao INSS de empregados domésticos que recebem mais de um salário
mínimo, referente ao mês de junho, deve ser feita até esta terça-feira (07).
De acordo com o art. 36 da Lei das Domésticas (Lei
Complementar nº 150/2015), sancionada em junho, o vencimento, que ocorria todo
dia 15 do mês seguinte ao das atividades, passa a ser no dia 07 para
trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo.
Já no caso dos trabalhadores que recebem até um
salário mínimo, no entanto, o vencimento permanece no dia 15. Na faixa salarial
de até um salário mínimo, os empregadores também podem optar por fazer o
recolhimento do INSS trimestralmente, com vencimento também no dia 15 do mês
posterior ao fim de cada trimestre.
Atualmente, a contribuição ao INSS por parte do
empregador equivale a 12% do salário bruto do empregado, e a
contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa
salarial.
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