A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7),
sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis,
militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da
Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício
da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na
edição de hoje do Diário Oficial da União .
Aprovada
pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena
quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes
públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de
homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a
pena do autor do crime.
A pena vai variar de
12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20
anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal
contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.