O ex-prefeito Pedro Joaquim de Andrade (Pedro Sinhá), José Maria da Silva Formiga, Hélio Lima da Mota, Olavo Lacerda Montenegro Filho, Francisco Canindé Fernandes e a firma Empercom (Empresa de Construção e Montagem e Serviços Gerais Ltda.), foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 6.413,98.
No documento expedido pelo Ministério Público Estadual, foi levado em consideração que o trânsito em julgado do Acórdão nº 513/2010 – TC, que manteve integralmente inalterado o Acórdão nº 388/2006 – TC, operou-se em 30 de julho de 2013, não havendo o pagamento dos valores descritos na decisão condenatória.
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