Começa nesta quinta Janela partidária sem risco de perda de mandato

 


Os deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade, a partir desta quinta-feira 3, com o início da janela partidária. O período integra o Calendário Eleitoral, está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997), e se encerra em 1º de abril, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do TSE, que firmou entendimento no qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra é prevista ainda na Emenda Constitucional nº 91/2016.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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