Os deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade, a partir desta quinta-feira 3, com o início da janela partidária. O período integra o Calendário Eleitoral, está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997), e se encerra em 1º de abril, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do TSE, que firmou entendimento no qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra é prevista ainda na Emenda Constitucional nº 91/2016.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
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